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O manuseio de Inventário e Consignação de Hortifrúti – O Calcanhar de Aquiles do Distribuidor
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Filled under DRC @pt-br on maio 7, 2012 - no comments .

A maior parte da oferta de hortifrúti que é exportada para os Estados Unidos pelos países latino-americanos é a consignação.  O importador nos Estados Unidos recebe o produto, vende e cobra do exportador uma comissão pelos seus serviços.  Nossa experiência mostra que o manuseio dos inventários pelos importadores fica entre as razões mais freqüentes das perdas nas consignações de exportação dos produtos de hortifrúti.

Um ponto importante que ambos o exportador e o importador devem levar em consideração é o manuseio dos inventários do importador.  Já que o produto de hortifrúti é perecível e a condição dele sempre importa ao importador, que deve vendê-lo, e ao exportador que espera receber o seu pagamento pelo produto.

A lei PACA e as regras de comércio de hortifrúti da DRC impõem, ao distribuidor, o dever da venda do produto perecível de uma maneira razoável conforme a validade do produto.  Isso requer que o distribuidor não mantenha o produto em seus inventários, por um prazo tão longo que o produto perca o seu valor pelo curso normal da deterioração de um produto perecível.

Vemos casos nos quais um importador recebe produtos em excesso dos seus exportadores.  Isso acontece, por exemplo, se o importador tem contratos de programas de abastecimento, com varejistas grandes, com volumes mínimos por um prazo.  Logo, por ter a obrigação de um volume grande, o importador faz contrato com vários exportadores a fim de sempre contar com um volume suficiente para prover às necessidades de grandes varejistas.  Durante o curso da temporada de importação nos Estados Unidos, o importador descobre que tem produtos em excesso nos seus inventários, em comparação com a demanda de seus clientes.  Ao descobrir isso, alguns importadores não param as importações e os embarques continuam chegando, ou pior, os importadores não vendem o produto e a sua condição piora a cada dia.  Logo o produto não é vendido ou é vendido por quase nada.  Não é responsabilidade do exportador, sofrer uma perda porque o importador importou produtos em excesso.  Sempre é melhor quando o importador não recebe o produto no primeiro caso para evitar os custos da exportação e o transporte dele.  Uma vez que o produto chegue, o importador deve vendê-lo.

Não se pode enfatizar demais a necessidade da venda oportuna do produto perecível.  É sumamente difícil para o importador proteger-se da responsabilidade civil ao exportador, se o exportador sofre uma perda pelo mau manejo dos inventários.  O importador deve manter arquivos da recepção, venda e o descarte do produto recebido à consignação.  Todos conhecem a validade dos produtos perecíveis.  Com poucas exceções, o importador tem responsabilidade se o produto perecível não é vendido adequadamente.

Nossas experiências que indicam quando um importador não tem mantido os seus inventários de produtos perecíveis corretamente são:

  1.  A mediação dos preços de vendas nas liquidações, sem incluir as datas das vendas.  Se o importador emite uma liquidação de vendas com só um preço médio de venda por todas as unidades no embarque, especialmente se as datas de venda não são incluídas, parece que o importador está ocultando, algumas vendas a preços baixos.
  2. Liquidações com preços baixos sem datas de venda.  Isso é obvio, já que a revelação das dadas de vendas pode revelar o atraso nas vendas.
  3. Informes dos inventários que não coincidem com os volumes exportados.  Se o exportador sabe a quantidade que foi exportada e as cifras vendidas não correspondem à quantidade exportada, isso pode indicar o mau manejo dos inventários.

Se o exportador pede para o importador os arquivos dos inventários do produto recebido do exportador e é negado, o exportador vai suspeitar que o importador possa ter sido negligente na manutenção dos inventários.  Recomedamos que nossos clientes de distribução tenham uma politica de arquivos abertos para a inspecção pelo exportador e que isso seja parte do contrato de distribução.

Tudo isso pode causar problemas para o importador e para o exportador.  Ainda, os importadores têm um grau de discrição na lei que lhes protege nas transações de consignação, há pouca proteção legal para o importador que negligencia o manejo dos seus inventários causando uma perda ao exportador.  A menos que o importador e o exportador concordem que o mau manejo dos inventários é aceitável numa relação de consignação, o manejo correto dos inventários dos produtos de hortifrúti fica como o Calcanhar do Aquiles dos importadores.  Se o exportador sofre uma perda porque o produto não foi vendido conforme a sua vida útil, o importador deve cobrir estas perdas a favor do exportador.