O manuseio de Inventário e Consignação de Hortifrúti – O Calcanhar de Aquiles do Distribuidor
Filled under DRC @pt-br on maio 7, 2012 - no comments .A maior parte da oferta de hortifrúti que é exportada para os Estados Unidos pelos países latino-americanos é a consignação. O importador nos Estados Unidos recebe o produto, vende e cobra do exportador uma comissão pelos seus serviços. Nossa experiência mostra que o manuseio dos inventários pelos importadores fica entre as razões mais freqüentes das perdas nas consignações de exportação dos produtos de hortifrúti.
Um ponto importante que ambos o exportador e o importador devem levar em consideração é o manuseio dos inventários do importador. Já que o produto de hortifrúti é perecível e a condição dele sempre importa ao importador, que deve vendê-lo, e ao exportador que espera receber o seu pagamento pelo produto.
A lei PACA e as regras de comércio de hortifrúti da DRC impõem, ao distribuidor, o dever da venda do produto perecível de uma maneira razoável conforme a validade do produto. Isso requer que o distribuidor não mantenha o produto em seus inventários, por um prazo tão longo que o produto perca o seu valor pelo curso normal da deterioração de um produto perecível.
Vemos casos nos quais um importador recebe produtos em excesso dos seus exportadores. Isso acontece, por exemplo, se o importador tem contratos de programas de abastecimento, com varejistas grandes, com volumes mínimos por um prazo. Logo, por ter a obrigação de um volume grande, o importador faz contrato com vários exportadores a fim de sempre contar com um volume suficiente para prover às necessidades de grandes varejistas. Durante o curso da temporada de importação nos Estados Unidos, o importador descobre que tem produtos em excesso nos seus inventários, em comparação com a demanda de seus clientes. Ao descobrir isso, alguns importadores não param as importações e os embarques continuam chegando, ou pior, os importadores não vendem o produto e a sua condição piora a cada dia. Logo o produto não é vendido ou é vendido por quase nada. Não é responsabilidade do exportador, sofrer uma perda porque o importador importou produtos em excesso. Sempre é melhor quando o importador não recebe o produto no primeiro caso para evitar os custos da exportação e o transporte dele. Uma vez que o produto chegue, o importador deve vendê-lo.
Não se pode enfatizar demais a necessidade da venda oportuna do produto perecível. É sumamente difícil para o importador proteger-se da responsabilidade civil ao exportador, se o exportador sofre uma perda pelo mau manejo dos inventários. O importador deve manter arquivos da recepção, venda e o descarte do produto recebido à consignação. Todos conhecem a validade dos produtos perecíveis. Com poucas exceções, o importador tem responsabilidade se o produto perecível não é vendido adequadamente.
Nossas experiências que indicam quando um importador não tem mantido os seus inventários de produtos perecíveis corretamente são:
- A mediação dos preços de vendas nas liquidações, sem incluir as datas das vendas. Se o importador emite uma liquidação de vendas com só um preço médio de venda por todas as unidades no embarque, especialmente se as datas de venda não são incluídas, parece que o importador está ocultando, algumas vendas a preços baixos.
- Liquidações com preços baixos sem datas de venda. Isso é obvio, já que a revelação das dadas de vendas pode revelar o atraso nas vendas.
- Informes dos inventários que não coincidem com os volumes exportados. Se o exportador sabe a quantidade que foi exportada e as cifras vendidas não correspondem à quantidade exportada, isso pode indicar o mau manejo dos inventários.
Se o exportador pede para o importador os arquivos dos inventários do produto recebido do exportador e é negado, o exportador vai suspeitar que o importador possa ter sido negligente na manutenção dos inventários. Recomedamos que nossos clientes de distribução tenham uma politica de arquivos abertos para a inspecção pelo exportador e que isso seja parte do contrato de distribução.
Tudo isso pode causar problemas para o importador e para o exportador. Ainda, os importadores têm um grau de discrição na lei que lhes protege nas transações de consignação, há pouca proteção legal para o importador que negligencia o manejo dos seus inventários causando uma perda ao exportador. A menos que o importador e o exportador concordem que o mau manejo dos inventários é aceitável numa relação de consignação, o manejo correto dos inventários dos produtos de hortifrúti fica como o Calcanhar do Aquiles dos importadores. Se o exportador sofre uma perda porque o produto não foi vendido conforme a sua vida útil, o importador deve cobrir estas perdas a favor do exportador.